Inês Herédia carrega os bebés mas Gabriela Sobral também vai ser mãe. Saiba porquê

Inês Herédia e Gabriela Sobral vão ser mães, anunciou esta terça-feira a atriz, que está grávida de gémeos. Apesar de ter sido a intérprete a engravidar, segundo a lei portuguesa os bebés serão filhos de ambas.

Casadas desde fevereiro, Inês Herédia e Gabriela Sobral preparam-se para ser mães pela primeira vez. A atriz da novela “Paixão” (SIC) está grávida de gémeos e deu a boa nova esta terça-feira. Nos dias de hoje, a legislação portuguesa permite que casais homossexuais do sexo feminino recorram a diferentes técnicas de fertilização e ambas possam ser legalmente mães.

Em Portugal, o recurso a técnicas de procriação medicamente assistida (PMA) estende-se aos casais homossexuais femininos. O artigo 6.º da lei n.º 58/2017 de 25 de julho é claro e indica que os casais compostos por duas mulheres podem fazê-lo.

Podem recorrer às técnicas de PMA os casais de sexo diferente ou os casais de mulheres, respetivamente casados ou casadas ou que vivam em condições análogas às dos cônjuges, bem como todas as mulheres independentemente do estado civil e da respetiva orientação sexual.

Podendo recorrer às referidas técnicas, ambos os membros do casal são considerados pais da criança, ou neste caso, das crianças que vierem a nascer.

“Se do recurso às técnicas de procriação medicamente assistida previstas na presente lei vier a resultar o nascimento de uma criança, é esta também havida como filha de quem, com a pessoa beneficiária, tiver consentido no recurso à técnica em causa, nos termos do artigo 14.º, nomeadamente a pessoa que com ela esteja casada ou unida de facto, sendo estabelecida a respetiva parentalidade no ato de registo.”, pode ler-se no artigo 20.º da lei anteriormente referida.

Atualmente, um casal pode recorrer a três técnicas de PMA: inseminação artificial, em que o sémen de um dador é depositado no útero de uma das mulheres; fertilização in vitro, em que o óvulo é retirado do ovário, fecundado pelo espermatozoide e depois colocado no útero; e ainda a maternidade partilhada, em que um dos membros do casal dá os óvulos e o outro cede o útero, um processo em que ambos cedem material genético à criança que será gerada.

Aos olhos da lei, as pessoas nascidas na sequência de processos de PMA podem, um dia mais tarde, obter informações de natureza genética, exceto a identificação do dador, tal como está escrito no artigo 15.º da lei n.º 58/2017 de 25 de julho: “As pessoas nascidas em consequência de processos de PMA com recurso a dádiva de gâmetas ou embriões podem, junto dos competentes serviços de saúde, obter as informações de natureza genética que lhes digam respeito, excluindo a identificação do dador.

TEXTO: João Manuel Farinha

Percorra a galeria de imagens acima clicando sobre as setas.